
Prezado Cooperado,
Informamos que, conforme determinação legal expressa na Lei Complementar nº 159 (art. 246), Lei Complementar nº 318 (art. 26) e Norma nº 171/2023, todos os profissionais cooperados que exercem atividade econômica de prestação de serviços sem vínculo empregatício estão sujeitos ao pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) Autônomo.
Após análises e consultas realizadas junto às entidades competentes, reforçamos que o recolhimento do ISS é uma obrigação legal. Nesse sentido, e com o objetivo de facilitar o cumprimento dessa obrigação e oferecer maior comodidade e segurança aos nossos cooperados, a COOPED realizará o desconto do ISS Autônomo diretamente na produção dos cooperados e efetuará o pagamento do boleto correspondente. Os boletos e comprovantes serão enviados posteriormente a cada cooperado.
Para o exercício de 2026, o valor do ISS é de R$ 1.109,94, com parcelamento em duas parcelas, que serão descontadas nos repasses de março (20/03/2026) e abril (20/04/2026).
A COOPED assumirá a responsabilidade pelo pagamento do ISS exclusivamente
para os cooperados que:
• Apresentarem produção suficiente para a retenção integral ao final das duas parcelas até a data de 20/04/2026 e
• Formalizarem a autorização expressa para que a COOPED efetue o pagamento em seu nome
(LINK DO FORMULÁRIO ABAIXO)
Caso o cooperado não tenha produção suficiente para cobrir o valor total do ISS nas duas parcelas, a COOPED não realizará o pagamento do imposto. Nessa situação, qualquer valor que tenha sido descontado será devolvido na folha derepasse de 20/05/2026 e o cooperado deverá assumir o pagamento por conta própria.
A formalização deverá ser realizada por meio do formulário de autorização, que deverá ser preenchido e entregue até o dia 10/03/2026. Caso a autorização não seja concedida, o pagamento do ISS será de responsabilidade direta do cooperado.
Reforçamos que essa medida foi estruturada pensando no melhor interesse do cooperado, buscando organização, previsibilidade e tranquilidade no cumprimento das obrigações legais.
O suporte em caso de dúvidas será realizado em contato com o colaborador
Héricles pelo telefone (85) 99647-0158 (clique no link abaixo para falar).
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026
Diretoria COOPED-CE










