Todo médico cooperado que tem seu INSS retido por outra fonte pagadora deve encaminhar à COOPED sua Declaração de Descontos do INSS, que deve seguir de acordo com os termos exigidos pela Previdência Social. Todo repasse é tributado pelo INSS em 11%, observando o limite máximo da tabela. 


Caso o cooperado tenha outra fonte de renda em que já tenha desconto de INSS, o mesmo deverá enviar à COOPED declaração informando os dados desse desconto. Caso haja alteração salarial, o médico deve comunicar imediatamente à COOPED. 


Não sendo enviada a Declaração para atualização das informações e/ou valores, a COOPED fará o desconto da contribuição no seu devido valor, de acordo com a produção médica. O teto máximo de salário-contribuição para a previdência social do INSS atualmente é de R$ 4.663,75.


Reiteramos que, para fins de atualização dos dados relativos às contribuições previdenciárias descontadas e recolhidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, seja informado o número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT/PIS/PASEP), no intuito de garantir o envio correto das informações necessárias aos benefícios concedidos pelo órgão aos seus segurados.


Mais informações:


COOPED – (85) 3246.2524.


Source: Cooped